Descubra como transformar sua ONG em uma OSC para ter acesso a recursos públicos
- Marcelo Toledo
- há 5 dias
- 4 min de leitura
O trabalho social realizado por entidades sem fins lucrativos é um dos pilares do fortalecimento da democracia e da promoção dos direitos humanos no Brasil. Em especial, organizações que atuam com diversidade, inclusão e defesa de grupos vulneráveis têm papel fundamental na efetivação da cidadania.
Apesar disso, muitas dessas organizações ainda operam informalmente, identificando-se apenas como ONGs, sem estarem formalmente enquadradas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essa transição não é uma mera burocracia: é uma exigência legal crucial para garantir acesso a recursos públicos e reconhecimento institucional.
O que é uma OSC segundo a Lei 13.019/2014?
A expressão Organização da Sociedade Civil (OSC) foi formalmente reconhecida pela Lei nº 13.019/2014, também chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Essa legislação padronizou as regras para parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em projetos sociais.
De acordo com a lei, OSCs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, que desenvolvem atividades de interesse público. Podem ser associações, fundações, cooperativas sociais ou organizações religiosas com atuação social comprovada.
Em resumo, as OSCs são parceiras do Estado na execução de políticas públicas voltadas à promoção de direitos fundamentais.
ONG e OSC são a mesma coisa?
Embora muita gente use os termos como sinônimos, há uma diferença jurídica importante:
ONG é uma expressão informal e popular. Não possui definição legal.
OSC é o termo técnico reconhecido na legislação brasileira e necessário para firmar parcerias com o governo.
Ou seja: toda ONG que deseja receber recursos públicos precisa estar juridicamente estruturada como uma OSC, seguindo as exigências da Lei nº 13.019/2014.
Como transformar uma ONG em uma OSC?
A transição é viável, mas deve ser feita com orientação técnica. Os principais passos são:
Revisar ou elaborar um novo Estatuto Social, com as cláusulas exigidas pela Lei nº 13.019/2014 e, se aplicável, pela Lei nº 12.101/2009.
Registrar o estatuto em cartório e obter CNPJ válido.
Inscrever a entidade no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Cadastrar-se no CNEAS e, se desejar, solicitar a certificação CEBAS.
Adotar práticas de governança, transparência e prestação de contas regulares.
Além disso, a regularização permite atuar em rede com órgãos como CRAS e CREAS dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Quais são os benefícios fiscais para OSCs?
As OSCs que obtêm o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) têm direito à isenção de contribuições sociais como PIS, COFINS, CSLL e a cota patronal do INSS.
Esses benefícios são especialmente valiosos para organizações que mantêm equipes fixas ou estrutura física.
Além da isenção, o CEBAS:
Aumenta a credibilidade institucional
Pode servir como critério de desempate em processos de chamamento público
Sustentabilidade, transparência e profissionalização
O enquadramento como OSC exige planejamento anual, relatórios de atividades e prestação de contas. Essas exigências favorecem uma gestão mais eficiente, transparente e sustentável.
Mais do que atender à lei, essa estruturação fortalece a reputação da organização junto a financiadores, órgãos públicos e à própria comunidade.
O impacto para entidades que atuam com direitos humanos
Para instituições que trabalham com diversidade, inclusão e defesa de direitos humanos, estar enquadrada como OSC representa reconhecimento jurídico do seu papel social.
Ao integrar formalmente o SUAS, a entidade passa a compor redes de proteção social, amplia seu campo de atuação e fortalece sua legitimidade política e institucional.
Como sua OSC pode acessar recursos públicos pelo MROSC?
O principal benefício da formalização como OSC é a possibilidade de celebrar instrumentos jurídicos de parceria com o poder público, como Termos de Fomento e Termos de Colaboração.
Para isso, a Lei 13.019/2014 exige:
A. Regularidade jurídica
CNPJ ativo
Estatuto adequado com as cláusulas exigidas
Escrituração contábil em dia
B. Planejamento técnico
Projeto com objetivos claros, metas, indicadores e plano de trabalho
Compreensão da diferença entre Termo de Fomento (iniciativa da OSC) e Termo de Colaboração (iniciativa do governo)
C. Governança e transparência
Prestação de contas com comprovação de gastos
Relatórios técnicos
Divulgação clara das ações e resultados (transparência ativa)
Desconhecer essas obrigações pode gerar penalidades e até a suspensão de parcerias futuras.
Conclusão: ser uma OSC é muito mais do que uma formalidade
A transformação de uma ONG em uma OSC é uma decisão estratégica e legalmente necessária para acessar políticas públicas e garantir sustentabilidade financeira.
Para quem atua com direitos humanos, justiça social e diversidade, essa formalização permite ampliar o impacto, garantir legitimidade institucional e colaborar com o Estado de forma segura e reconhecida.
O advogado especializado em Terceiro Setor tem papel central nesse processo: orienta juridicamente, revisa o estatuto, acompanha registros e assegura que a entidade cumpra todos os requisitos legais.
Mais do que cumprir normas, ser uma OSC é assumir um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.
Autor:
Advogado, sócio fundador do escritório Toledo dos Santos Sociedade de Advocacia. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Atua em Direitos Humanos, com foco em questões raciais, diversidade e inclusão, oferecendo soluções estratégicas para pessoas físicas e jurídicas.
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