Como criar uma ONG legalizada no Brasil? Guia jurídico completo para começar do jeito certo
- Marcelo Toledo
- 17 de jul.
- 3 min de leitura
As Organizações Não Governamentais (ONGs) são peças fundamentais na construção de uma sociedade mais justa, atuando em áreas como educação, saúde, meio ambiente, cultura e direitos humanos. Elas mobilizam pessoas e recursos em torno de causas sociais, muitas vezes preenchendo lacunas deixadas pelo poder público.
Por mais nobre que seja o propósito, a atuação de uma ONG exige muito mais do que boa vontade: é necessário seguir procedimentos legais bem definidos para garantir sua regularidade jurídica e viabilidade operacional.
1. O que é uma ONG juridicamente falando?
ONG é a sigla popularmente utilizada para se referir a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e que não integram a estrutura do Estado. No Brasil, elas podem assumir duas formas jurídicas principais: associações civis ou fundações privadas, ambas previstas no Código Civil.
As associações são criadas por um grupo de pessoas que se unem em torno de um objetivo comum. Já as fundações surgem quando uma pessoa (física ou jurídica) destina um patrimônio específico para promover uma causa social. Essa escolha afeta diretamente as regras legais aplicáveis à organização.
2. Etapas obrigatórias para criar uma ONG
Para que uma ONG exista formalmente, é necessário seguir algumas etapas jurídicas essenciais. O processo começa com a definição da natureza jurídica da entidade e segue com a elaboração do estatuto social, realização da assembleia de fundação, registro em cartório e inscrição no CNPJ. Esses passos conferem personalidade jurídica e reconhecimento oficial à organização.
3. Estatuto social:
O estatuto é o documento que estabelece as regras de funcionamento da ONG. Ele deve conter a finalidade social, área de atuação, estrutura de governança, regras de entrada e saída de membros (em caso de associação), forma de administração, procedimentos de assembleia e a destinação do patrimônio em caso de encerramento da entidade. É fundamental que esse documento seja elaborado com clareza e respeite todas as exigências legais.
4. Assembleia de fundação e formalização
Com o estatuto redigido, os fundadores devem realizar a assembleia de constituição, momento em que o estatuto é aprovado e a ONG é oficialmente fundada. Durante essa reunião, é lavrada a ata de fundação, na qual também são eleitos os primeiros membros da diretoria. Essa ata será parte essencial do processo de registro da organização.
5. Registro em cartório:
Após a assembleia, tanto o estatuto quanto a ata de fundação devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A partir desse momento, a ONG adquire personalidade jurídica própria e pode agir como sujeito de direitos e deveres perante a lei.
6. Cadastro no CNPJ:
Com o registro em cartório em mãos, é hora de solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse passo é indispensável para abrir conta bancária, contratar serviços, emitir recibos de doações e firmar parcerias com entes públicos ou privados.
7. Obrigações legais e contínuas:
Criar uma ONG é só o começo. Para manter sua regularidade, a entidade precisa cumprir obrigações legais de forma contínua, como:
Escrituração contábil regular;
Entrega de declarações fiscais e contábeis;
Realização de assembleias periódicas com prestação de contas;
Atualizações no cartório em caso de mudança de diretoria ou estatuto;
Registros em conselhos municipais ou estaduais (como CMDCA ou CMAS), quando exigido.
Essas obrigações garantem transparência, legitimidade e acesso a recursos públicos.
8. Certificações e títulos: OSCIP, CEBAS e Utilidade Pública
ONGs que pretendem acessar financiamento público ou benefícios fiscais podem buscar certificações específicas, como:
OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/99);
CEBAS: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Utilidade Pública: em âmbito municipal, estadual ou federal.
Cada uma dessas certificações possui critérios próprios e exige comprovação de regularidade jurídica e contábil.
9. Segurança jurídica como base da missão social
Organizações da sociedade civil são instrumentos valiosos de transformação. Mas para que possam cumprir sua missão com segurança e eficiência, precisam estar juridicamente estruturadas. Conhecer e seguir a legislação é um sinal de responsabilidade institucional e fortalece a confiança com doadores, beneficiários e parceiros.
Criar uma ONG é um ato de coragem e comprometimento social. Ao seguir todas as exigências legais desde o início, garante sustentabilidade, reconhecimento e legitimidade para transformar vidas de forma segura e duradoura.
Advogado especialista em Direitos Humanos, com foco em questões raciais, diversidade e inclusão. Sócio fundador do Toledo dos Santos Sociedade de Advocacia, atua com excelência em Direito Civil, Família e Sucessões. Atual Secretário Geral da OAB Cotia (gestões 2022/2024 e 2025/2027), foi Ex-Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Coordenador Jurídico da ANAN. Reconhecido por sua liderança em projetos que promovem a equidade racial e a justiça social, dedica sua carreira à transformação social por meio do direito.
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